AMAS diz que novo decreto causará efeito inverso, ou seja, mais aglomerações em menor tempo de compra
A Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS) emitiu uma nota de repúdio, em nome das mais de 350 lojas associadas, contra a atualização do decreto municipal 14.683 de 19 de março de 2021, que obriga supermercados à obedecerem o toque de recolher às 20h, do dia 22 à 28 de março.
De acordo com a nota, “o resultado da medida será o inverso do pretendido, pois pode trazer riscos à saúde da população e dos colaboradores”.
Edmilson Jonas Verati, presidente da AMAS, disse ao Correio do Estado que existe uma lei federal e um decreto estadual que regulamentam o setor como atividade essencial, e que é ilegal um decreto municipal não respeitá-los.
Ele alega que a decisão de restringir os horários de funcionamento de supermercados vai gerar mais aglomerações. “São milhares de clientes que são atendidos após as 20 horas. Esses clientes vão comprar durante o dia gerando mais aglomeração e colocando nossos colaboradores e população geral em risco”.
Além disso, Edmilson conta que várias famílias se adequaram à comprar no período noturno, pois não possuem tempo durante o dia e também para diminuir o risco de contágio e evitar aglomerações.
Ele ainda pontua que a nova medida acaba com a economia, com empregos e com a cidade. “Teria que ser distanciamento social e não isolamento social”.
Supermercados defendem a abertura e fechamento de acordo com o alvará de funcionamento. “Nós sabemos o horário que a população compra. Estamos há um ano nessa pandemia mantendo lares abastecidos. Se altera o horário, interfere na cadeia de abastecimento e logística”, expressa Edmilson.
“Diminuir horário de compra de material de primeira necessidade não é medida sanitária”, complementa.
O presidente reitera que permanecer mais tempo aberto é custo, pois as lojas vendem bem menos à noite, porém é algo necessário, visto que diminui a aglomeração.
A AMAS certifica que todos os protocolos de biossegurança impostos por autoridades de saúde são seguidos à risca. Uso obrigatório de máscara, sinalização com mensagens de prevenção ao vírus e avisos sonoros no interior da loja são alguns deles.
Sinalização no chão que determina distância de 1,5 metros de uma pessoa à outra, disponibilização de álcool gel, respeito à capacidade máxima de 40%, desinfecção de carrinhos e cestas de compras e placas informativas também entram na lista.
Denyson Prado, dono de um supermercado na Capital, explica que quanto maior o horário de funcionamento das lojas, menor o risco de contágio. Se há diminuição do tempo de abertura das lojas, é inevitável que haja mais aglomerações.
Ele ainda salienta que o movimento em sua loja aumentou no último fim de semana. "O que o cliente precisa saber, é que as lojas estão abastecidas. Não vai faltar produto e não precisa se estocar em casa. A distribuição esta normal, todas lojas de Campo Grande estão recebendo mercadorias normalmente", informa.
A médica e infectologista, Mariana Croda, se posiciona favorável ao Correio do Estado em relação ao fechamento de supermercados seguindo toque de recolher, às 20h. Ela afirma que é inteligente fechar tudo às 20 horas pois a população entende que não há motivos para estar fora de casa após esse horário.
“Quando começa a flexibilizar alguns locais, as pessoas podem utilizar a justificativa de 'estou indo ao supermercado'”, explica.
Além disso, justifica que não há um grande número de pessoas que fazem compra à noite e que mercados são lotados em qualquer horário.
Medidas restritivas
Para evitar aglomerações e frear o contágio do novo coronavírus, uma série de medidas foi tomada na Capital, por meio do decreto municipal 14.683 de 19 de março de 2021:
Toque de recolher das 20h às 5h; fechamento de serviços não essenciais entre 22 e 28 de março e respeito à capacidade máxima de 40% de pessoas em locais são algumas das medidas.
Veja a relação de serviços permitidos durante a semana
- Farmácias;
- Serviços funerários;
- Serviço de call center;
- Segurança pública e privada;
- Serviços postais;
- Serviços educacionais, se executados na modalidade EAD ou educação remota;
- Borracharias;
- Templos e igrejas;
- Confira aqui a relação completa de serviços permitidos.